A exclusão do PIS e COFINS incidentes sobre o próprio PIS e COFINS é uma ação que discute a bitributação, há o PIS e COFINS pago efetivamente à União e há o PIS e COFINS destacado nas NF-e. Muitas ações foram movidas por empresas pedindo que esses tributos destacados em Notas Fiscais não integrem o faturamento, que sofrerá novamente a incidência de PIS e COFINS. Em virtude disso, o STF analisará a questão, conhecida como Tema 1067 do STF.