A empresa adquire bens e sobre essas aquisições de entrada vem destacado IPI/ICMS. Tal valor era possível de gerar créditos de Pis e de Cofins, porém com a Lei nº 14.592/2023, atualmente não é mais. Assim, o pedido judicial contempla a manutenção desses valores das notas fiscais de entrada para fins de incidência e manutenção dos créditos de PIS e COFINS.