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Isenção de IR de pessoas físicas com doenças graves

A isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas com doenças graves está prevista na Lei 7.713/1988. Doenças como: Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação mental, Cardiopatia grave (doença grave no coração), Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por radiação, Doença de Parkinson, Tuberculose, Esclerose múltipla, Fibrose Cística, Hanseníase, e entre outras que acometam os rins, fígado, bem como diversos tipos de câncer, etc, inclusive recuperando valores de anos anteriores.