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Revisão previdenciária da "Vida Toda"

A matéria se refere ao Tema 1102 do STF. Ficou entendido pela possibilidade de o segurado que se aposentou após a Lei 9.876 de 1999, e antes das novas normas da EC em 103/2019, refazer o cálculo da aposentadoria, aproveitando os salários anteriores ao ano de 1994, se for favorável ao aposentado.